sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006

VAMOS ACABAR COM AS CASAS DEVOLUTAS E DEGRADADAS?

A recente proposta governamental de aplicar uma taxa de IMI agravada às habitações que se revelem devolutas deve merecer uma real atenção de toda a sociedade.

Imediatismo à parte, a iniciativa poderá realmente contribuir para a resolução de um cancro que afecta a maior parte das áreas urbanas deste país. Por todo o lado são bem evidentes os edifícios em acentuado estado de degradação que, com a sua simples existência, contribuem para agravar os problemas de natureza social, nomeadamente a degradação do ambiente e a fixação de estratos menos desejáveis de “habitantes”.

Sem qualquer espécie de discriminação, é bem real o facto deste tipo de espaços ser utilizado por grupos marginais à sociedade (maioritariamente tóxicodependentes) que contribuem também para o agravamento do clima de segurança geral.

Simultaneamente muitos autarcas se queixam da dificuldade em implementarem políticas de renovação urbana, principalmente nas áreas mais antigas e degradadas.

A proposta governativa mereceu imediato repúdio por parte da Associação Lisbonense de Proprietários que considera tratar-se de uma medida meramente orientada para o aumento das receitas públicas e autárquicas e originada em posições defendidas pela Associação de Inquilinos. É óbvio que, mesmo na ausência de posição oficial desta última associação, conhecendo as divergências de interesses entre as duas, o que agradar a uma desagradará de imediato à outra.

A proposta, tal como foi apresentada, deverá ter em conta situações específicas e particulares, mas, por melhor intencionada que seja, parece-me manifestamente insuficiente para vencer décadas de imobilismo e laxismo nas políticas de arrendamento e de qualificação urbanas.
A associação de proprietários não deixará de ter alguma razão quando reduz esta iniciativa a uma medida meramente economicista – quem esquece que é ao licenciamento de obras que as autarquias vão recolher parte significativa dos seus proventos – pelo que se impõe a aplicação de outras medidas complementares, para que esta ganhe o seu verdadeiro significado.

Assim, para se conjugar uma efectiva política de recuperação e rejuvenescimento dos tecidos urbanos deveriam ser aplicados, às habitações efectivamente devolutas, agravamentos fiscais ainda maiores e indexados ao estado de degradação dos imóveis; as autarquias deveriam reduzir ao mínimo a autorização de projectos de urbanização em novas áreas, forçando a iniciativa imobiliária a “recuperar” as áreas existentes, e a aplicar critérios de qualificação urbana com maior rigor, impedindo a continuação do processo de construção em altura principalmente em regiões onde tal é de todo em todo desaconselhado e descaracterizador da arquitectura tradicional.

Se faz sentido a construção de edifícios em altura nos grandes centros urbanos de Lisboa e Porto e numa ou outra localidade por manifesta falta de área urbanizável, dificilmente se entende que na maior parte do território nacional se continue a autorizar a construção de edifícios cada vez mais altos e descaracterizados da sua envolvente regional.

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