As medidas de simplificação administrativa e legislativa anunciadas pelo primeiro-ministro poderão vir a revelar-se um primeiro passo importante para a melhoria e racionalização de circuitos administrativos; porém, resta ver até que ponto a “pesada máquina do funcionalismo” irá entender estas medidas como positivas para a vida dos cidadãos comuns e aceitar a inevitável perda de influência.
Quando dispusermos de um quadro legal simples e claro os muitos “interpretadores” e “facilitadores” que pululam na administração pública perderão importância e até razão de existência. Este poderoso grupo (não quero intencionalmente chamar-lhe “lobby” porque não o julgo tão organizado quanto isso) disseminado nos mais variados níveis da nossa administração vai seguramente resistir, até onde as forças e o poder lho permitam, a modificações que resultem numa redução do que entendem ser o seu estatuto.
Nesse sentido achei particularmente curiosa uma notícia que hoje ouvi num canal de televisão que referia que Paulo Macedo, o Director-Geral da DGCI (Direcção Geral das Contribuições e Impostos), solicitara a todos os funcionários desta a colaboração no sentido de formularem propostas conducentes à redução ou eliminação de informação redundante ou em duplicado.
Não querendo pôr em causa a iniciativa (nem a importância de procurar ganhar os funcionários para o processo de mudança) parece-me quase ridículo esperar que se venham a obter grandes progressos por esta via. Queiramos ou não a generalidade dos profissionais deste país (e a função pública será garantido paradigma) ainda continuam a funcionar segundo uma mentalidade profundamente corporativa e de auto-protecção pelo que não creio que a iniciativa venha a registar grande sucesso.
Ainda dentro das iniciativas de modernização assinale-se que finalmente alguém parece ter percebido que o Estado dispunha da informação necessária e suficiente para proceder ao cálculo dos montantes anuais de devidos em sede de IRS de cada um dos cidadãos deste país. Só a possível poupança das muitas horas anualmente perdidas para o cumprimento da obrigação fiscal de entrega do modelo declarativo daquele imposto terá reflexos positivos na produtividade nacional (desde que fique garantido, como parece, a hipótese de cada contribuinte proceder à validação ou alteração dos valores que entenda incorrectos) ou pelo menos na redução dos níveis de “stress”.
Entre as referências positivas e inseridas num plano de combate à evasão fiscal, assinale-se a intenção de passar à prática o princípio do rendimento presumido a aplicar aos profissionais liberais. Esta iniciativa que deverá ser aplicada com a máxima acuidade, de forma a garantir não só a sua eficácia mas também a sua justiça, deveria ser estendida ao conjunto do tecido empresarial nacional, não permitindo que se continue a verificar a absurda situação de existência de um anormalmente elevado número de empresas que de forma continuada não apresentam qualquer tipo de lucros.
Sem comentários:
Enviar um comentário