- instaurar um processo disciplinar contra o juiz-desembargador Rui Rangel e
- suspender preventivamente o juiz Hélder Fráguas, acusado da autoria de um “blog” que contém linguagem obscena e imprópria;
voltou-me à memória um artigo que li sobre a intenção do Congresso norte-americano exigir o registo de todos os “bloggers” à semelhança do que já acontece com os lobistas.
Se neste caso parece por demais evidente o reconhecimento da influência que o universo dos ”bloggers” começa a ter na sociedade norte-americana, por outro afigura-se como uma medida de evidente desespero perante a impossibilidade de “controlar” aquele manancial de informação e crítica.
Pelos vistos, cá como lá, as entidades visadas pelas críticas (sejam elas difundidas nos meios de comunicação habituais, sejam pela “net”) revelam o mesmo tipo de reacção - limitar a liberdade de expressão.
O texto do juiz Rui Rangel, que pode ser lido aqui, reflecte uma opinião sobre um caso de justiça particularmente mediático, não me parece que ultrapasse limites de natureza deontológica nem que possa ser considerado sequer ofensivo; a menos que na douta opinião do Conselho Superior de Magistratura entre nós seja proibido afirmar que “o rei vai nu…”
Ao que noticia a TSF a decisão daquele Conselho não terá sido pacífica, uma vez que um dos seus membros, Laborinho Lúcio, alegando que também ele proferira comentários sobre o mesmo caso, solicitou que lhe fosse instaurado idêntico processo. Declarações de idêntico conteúdo têm vindo a ser feitas ao longo do dia por outros magistrados, dos quais destaco o juiz-desembargador Eurico Reis.
Mas se a opinião de Rui Rangel parece ter ferido a excessiva sensibilidade do Conselho Superior da Magistratura, que dizer dos termos em que foi anunciada a suspensão do juiz Hélder Fráguas?
Talvez a generalidade dos leitores nacionais de jornais e dos espectadores nacionais de televisão aceite como boa a afirmação daquele Conselho de que ele é o autor de um “blog” que contém linguagem considerada obscena e imprópria. Porém, aqueles que queiram dar-se ao incómodo de confirmar essa informação, verificarão que o nome de Hélder Fráguas apenas aparece associado ao AQUI E AGORA e, caso queiram repetir os procedimentos que o APDEITES muito bem descreve no seu texto JUIZ EM CAUSA IMPRÓPRIA, facilmente constatarão que a linguagem nele apresentada se situa muito longe dos termos em que foi classificada.
Se como diz o povo que «não há fumo sem fogo» importa que o Conselho Superior de Magistratura esclareça a opinião pública sobre o “blog” em causa e que, como muito bem pretendeu Laborinho Lúcio, outros processos disciplinares sejam instaurados a outros juízes.
Até lá, para uns permanecerá a dúvida sobre a “justiça” destas decisões, enquanto para outros parecerá óbvia a existência de uma compulsiva vontade de cercear um já muito débil hábito de opinar; de qualquer das formas quem seguramente saiu a perder (e muito) foi a Justiça.
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