segunda-feira, 29 de junho de 2009

EXEMPLAR

Acusado dos crimes de fraude, lavagem de dinheiro, perjúrio, falsas declarações e apropriação indevida de benefícios de funcionários, foi hoje conhecida a sentença que condenou a 150 anos de pisão o financeiro Bernard Madoff.

Podendo ser irrelevante a questão da duração da pena (talvez haja até quem considere exagerada a sua duração, tanto mais que Madoff conta já 71 anos de idade) o mesmo não se poderá dizer da celeridade com que todo o processo foi instruído, julgado e sentenciado, pois desde o despoletar da fraude, em Dezembro do ano passado, até esta data decorreram uns meros seis meses.

Mesmo considerando que a rápida confissão de Madoff poderá ter encurtado algum tempo na fase de instrução do processo, ainda assim a rapidez com que este foi concretizado diz bem das medonhas diferenças entre sistemas de Justiça como o americano e o português. Em termos comparativos poderemos avaliar esta dura realidade com o caso nacional do BPN que, iniciado mais cedo ainda não se lhe conhece qualquer previsão de conclusão.

Embora muita gente conheça perfeitamente as razões para estas abissais diferenças, bem que aos responsáveis nacionais pelo funcionamento da Justiça se devia exigir explicações muito claras sobre o assunto. Na prática talvez até fosse bem mais produtiva a constituição de uma Comissão de Inquérito Parlamentar sobre este assunto que aquela que continua a decorrer sobre o caso BPN.

Se todos sabemos que a Justiça em Portugal além de uma miragem é um campo fértil para um vasto leque de “manobras” e “manobradores” que esperarão os poderes instituídos para encetar uma verdadeira reforma nessa matéria?

Recearão apenas os interesses estabelecidos ou a existência de um sistema judicial célere e pouco permissivo a adiamentos e outras dilações também os assusta? Tanto têm tardado na acção que da dúvida não se livram!

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