terça-feira, 4 de setembro de 2012

CRISE ALIMENTAR E ESPECULAÇÃO


Retomo hoje um tema referido de vez em quando na imprensa – o da subida dos preços dos bens alimentares, que para uns é fruto das condições globais dos mercados e para outros consequência da sua conversão em objectos de especulação financeira – e hoje relembrado quando «Três agências da ONU pedem combate à subida dos preços dos alimentos».


É evidente que a crescente industrialização da produção agro-alimentar, em especial o reforço da tendência para a concentração fundiária e o regresso aos processos de monocultura, pode ser apontado como uma primeira causa para o encarecimento do seu produto final, por concentrar num número cada vez mais reduzido de produtores o poder de formação do preço, mas importa não esquecer também o fenómeno da conversão das produções agro-alimentares para a produção de biocombustíveis e o efeito que também isso acarreta na subida dos preços.

Preferia, porém, centrar a minha apreciação na segunda parte do problema: a conversão dos bens alimentares em objecto de especulação financeira. Tal como sucedeu com os produtos financeiros, também no caso das mercadorias agrícolas se corre o risco de as ver acabar aprisionadas numa bem urdida teia de interesses especulativos da qual apenas pode resultar um efeito: o encarecimento final dos produtos e o aumento do número dos famintos.

Os claros sinais, que já hoje muitos denunciam, deveriam servir para uma reflexão sobre o fenómeno e para a elaboração duma estratégia para a sua abordagem. Admitindo que a actividade especulativa é fruto de perspectivas e expectativas sobre uma realidade comum e, consequentemente, parte activa e relevante no processo da formação dos preços e impossível de eliminar, restará então um processo de regulamentação que a enquadre e que vise minimizar os efeitos perniciosos intrínsecos.

Dito por outras palavras, é indispensável que o volume de contratos seja indexado ao volume dos activos subjacentes (ou, no caso dos bens agrícolas e minerais, a uma expectativa aceitável de produção), que estes apenas possam ser transaccionados em mercados regulados (leia-se bolsas organizadas), que, no caso das mercadorias o processo de compensação não se possa reduzir em termos financeiros e que as mais-valias resultantes de contratos puramente especulativos (não orientados para a cobertura de risco) sejam objecto dum elevado nível de taxação fiscal.

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