domingo, 1 de abril de 2007

A BANCA NA JUSTIÇA?

Na passada semana o SEMANÁRIO ECONÓMICO trouxe para a sua primeira página uma notícia sobre uma reclamação que clientes do BCP pretendem levar à barra dos tribunais; embora não se trate de um assunto novo, continua a justificar a atenção de muita gente.

Concretamente queixam-se aqueles dos prejuízos resultantes da forma como foram “convencidos” a adquirir acções daquele banco, alegando que os funcionários da instituição lhes garantiram tratar-se de um investimento de baixo risco, persuadindo-os a contrair empréstimos para a compra de acções e que com a queda entretanto registada nas cotações o valor actual é insuficiente para assegurar a liquidação das responsabilidades contratadas.

Sem querer assumir a função que compete ao tribunal (até porque estou bem em crer que nada de verdadeiramente produtivo resultará) parece-me que esta merece ser analisada sob três perspectivas diferentes, a saber: a do banco, a dos clientes e a do mercado de capitais.

Para o banco consistiu numa mera operação de aumento de capital em que convidou o público a participar e para a qual organizou uma campanha comercial destinada a influenciar os potenciais compradores e os agentes vendedores. Aqui pode, e deve-se, fazer um breve parêntesis para explicar, a quem o não saiba, que nos tempos que correm os bancos funcionam da mesma forma que qualquer outro estabelecimento comercial, pelo que há muito que a actuação dos seus empregados deixou de consistir numa postura neutra ou paternalista para passar a assumir um carácter muito mais persuasivo (não é por acaso que os bancos passaram a promover regularmente campanhas de venda de produtos bancários e não bancários e a associar a estas “prémios”, ou outros “mecanismos de persuasão” interna), havendo mesmo os que recorrem a formas ainda mais sofisticadas como as tele-vendas.

Para os clientes que hoje surgem a reclamar, tratou-se de algo que seguramente se assemelhava a uma boa oportunidade de lucro, tanto mais que bombardeados pelo argumentário de vendas preparado pelos especialistas de “marketing” do banco, que acentuaram a grande liquidez dos títulos (prenúncio de facilidade de venda na bolsa), a evolução favorável que as acções do BCP estavam a registar, a recomendação de especialistas financeiros (nacionais e estrangeiros) e facilidades especiais de crédito para os accionistas, não resistiram à perspectiva de ganhos rápidos e fáceis.

Para o conjunto do mercado de capitais, tudo não passou de mais um episódio banal. Ao aumento de capital realizado pelo BCP em 2001 outros se seguiram que foram agravando a cada vez mais delicada situação dos investidores incautos que ou recorreram a novos endividamentos para acompanharem as novas operações ou foram vendo a posição das suas carteiras cada vez mais fragilizada face à natural tendência de descida da cotação do BCP (maior volume de capital distribuído por maior número de acções significa menos valor para cada uma delas). Desconhecedores em absoluto das técnicas adequadas para a minimização dos prejuízos, os “accionistas” do BCP foram caminhando alegremente para uma situação tanto mais catastrófica quanto muitos deles já se haviam endividado para a aquisição dos primeiros lotes de acções.

Estas situações de endividamento, dramáticas em muitos casos, não são tão diferentes das que regularmente são referidas na imprensa nacional como situações de sobreendividamento das famílias. Embora semelhante designação se refira predominantemente a situações resultantes do excessivo endividamento orientado para o consumo, também pode, e deve, ser aplicado a casos como este.

No sentido de melhor entender este fenómeno recordo que o recurso a linhas de crédito para a aquisição de activos financeiros (acções, obrigações ou outros títulos negociáveis) não foi inovação do BCP, porquanto já nos anos 80 e 90 do século passado, os governos da época estimularam (ou pelos menos nada fizeram para a contrariar) este tipo de prática durante o processo que ficou popularmente conhecido como as “privatizações”. Na época os governos liderados por Cavaco Silva, em nome de um pseudo capitalismo popular, colocaram à venda no mercado de capitais acções de empresas que tinham sido nacionalizadas na sequência do 25 de Abril.

Então, como agora, não houve o mínimo cuidado ou preocupação em alertar os potenciais compradores (todos ávidos de ganhos rápidos) para os riscos associados a semelhante prática, nem sequer o cuidado na fixação de valores de alienação não exclusivamente orientados para a maximização do ganho para o Estado.

Casos como o que agora opõe os que se consideram lesados ao Millennium BCP deveriam servir de exemplo para todos nós, mas também de motivo para intervenção daqueles a quem compete a vigilância sobre o mercado de capitais, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, e o Banco de Portugal. Dos organismos aos quais compete a supervisão sobre o mercado bancário e de capitais, tem que se exigir actuação concordante com os seus fins e em especial a protecção da parte mais fraca no negócio, não num sentido paternalista mas interventivo no sentido disciplinador.

Neste capítulo tome-se como exemplo a alteração que a SEC (Securities and Exchange Commission), entidade responsável pela regulação do mercado de capitais norte-americano, pretende introduzir nas regras de admissão à negociação de fundos especulativos (hedge funds). De acordo com o WALL STREET JOURNAL e o COURRIER INTERNATIONAL, aquele organismo pretende limitar aos detentores de património declarado superior a 2,5 milhões de dólares o acesso a aplicações em fundos especulativos como forma de minimizar os riscos (elevados) associados a este tipo de produtos.

No caso concreto dos bancos portugueses, aquilo a que temos vindo a assistir em nome do livre funcionamento do mercado assemelha-se mais à arbitrariedade (total abuso da parte mais forte sobre a mais fraca) que a um processo de “negociação”. A tão falada existência de práticas abusivas sobre os clientes – na peça publicada no SEMANÁRIO ECONÓMICO refere-se mesmo que «…na altura valeu tudo. “Convencer analfabetos, idosos e leigos na área do investimento a comprar e a aceitar crédito para comprar acções do BCP. Nem que fosse preciso ir a casa do potencial cliente, ou ir a um banco da concorrência fazer-se passar por sobrinho de um potencial cliente”, afirma Abílio Abreu, que na altura era sub-gerente na agência da rede SottoMayor de Penafiel, mas estava em comissão no Marco Canaveses. Abílio Abreu, que se reformou em Dezembro de 2004, tem um processo próprio contra o Millennium bcp e é testemunha em outros treze» - não é exclusivo daquela operação, nem daquele banco.

No geral parece ter-se instalado uma paranóia em torno dos resultados e do cumprimento dos objectivos (acções e outros produtos financeiros de elevado risco, seguros, cartões de crédito, etc.) que tudo cilindra e a que tudo, mas mesmo tudo, tem que se submeter. Os diversos níveis de direcção, desde o topo até à base, parecem apenas preocupar-se com a obtenção de resultados e com os prémios a eles associados. Considerações de natureza técnica, prática e ética são ignoradas e os seus autores ostracizados como se a simples existência da dúvida pudesse influenciar negativamente o resultado final.

1 comentário:

Anónimo disse...

Tudo muito bonito nesta Notícia, mas falta-lhe a verdade...
O BCP manipulou o mercado com o "Aval" do Bdp e Governo e isso é crime, aliás já provado pela CMVM e Banco de Portugal...
O BCP NESTE MOMENTO está numa fase de "SEM CREDIBILIDADE" e todo o mundo o considera criminoso e sem confiança alguma...

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