sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

RECEIEM O PIOR

Estamos a poucos dias do início da aplicação de novas regras na relação entre os bancos e os seus clientes, mas poucos clientes saberão (ou imaginarão) o que lhes reserva o novo ano.

Sabe, por exemplo, que a partir da próxima semana os bancos permitirão (com autorização do cliente) o acesso de entidades terceiras às contas dos clientes para que possam facultar serviços de pagamento ou que passará a se obrigatório gravar ou passar à forma escrita as ordens de investimento ou de movimentação de poupança dos clientes?

Embora haja quem anteveja que «Novo ano traz protecção reforçada para investidores», o essencial destas novas normas – a Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento II (também conhecida por PSD II) e a Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros II –  é que podendo contribuir para a agilização de transacções e serviços, também acarretam outros riscos para bancos e clientes. Além das óbvias e indispensáveis adaptações de procedimentos e plataformas informáticas por parte dos bancos, também os clientes verão aumentada a sua vulnerabilidade às tão faladas fraudes informáticas, tanto mais previsível que os bancos verão reduzida a sua responsabilidade por operações de pagamento não autorizadas de 150 euros para 50 euros, por transação.

Outra importante alteração se fará sentir ao nível da intermediação financeira com a entrada em vigor da chamada DMIF II, directiva que exige novas formas de prova (gravação magnética ou em documento escrito) no momento em que um cliente opta por uma aplicação financeiro para o o seu dinheiro e obriga os bancos a um processo de formação e certificação dos seus trabalhadores. Mas a experiência e as práticas anteriores não garantem que «Gestores de conta obrigados a ter formação contínua» não repitam os procedimentos que levaram aos casos dos “lesados” do BES e do BANIF.

Foi talvez para evitar tais repetições, com a sucessão de queixas e problemas que levaram já a que o «Estado financia em 145 milhões fundo dos lesados do BES», que os legisladores europeus produziram mais este conjunto de regras que, estou em crer, pouco mais irão salvaguardar que os interesses dos banqueiros, ainda e sempre a expensas dos clientes e dos trabalhadores agora transformados, seguramente com pompa e circunstância, em “conselheiros financeiros” através de meros programas de formação on-line, disponibilizados nas vésperas da entrada em vigor das novas regras, e no futuro em bodes expiatórios das más soluções financeiras “vendidas” aos clientes.


Regulamentar que a «Concessão de crédito para a compra de títulos passa à categoria de “produto complexo”» pode ser um passo importante no sentido de minimizar os efeitos devastadores que a generalização daquela prática já acarretou, mas o verdadeiro problema – aquele que orça em milhares de milhões de euros em imparidades bancárias – não foram os empréstimos daquele tipo contratados nas agências, antes os poucos negociados entre os banksters e os grandes investidores e que ainda hoje continuam a pesar nos respectivos balanços.

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