Estamos a
poucos dias do início da aplicação de novas regras na relação entre os bancos e
os seus clientes, mas poucos clientes saberão (ou imaginarão) o que lhes
reserva o novo ano.
Sabe, por
exemplo, que a partir da próxima semana os bancos permitirão (com
autorização do cliente) o acesso de entidades terceiras às contas dos clientes
para que possam facultar serviços de pagamento ou que passará a se obrigatório
gravar ou passar à forma escrita as ordens de investimento ou de movimentação
de poupança dos clientes?
Embora haja
quem anteveja que «Novo
ano traz protecção reforçada para investidores», o essencial destas
novas normas – a Diretiva
Europeia de Serviços de Pagamento II (também conhecida por PSD II) e a Diretiva
dos Mercados de Instrumentos Financeiros II – é que podendo contribuir para a agilização de transacções
e serviços, também acarretam outros riscos para bancos e clientes. Além das
óbvias e indispensáveis adaptações de procedimentos e plataformas informáticas
por parte dos bancos, também os clientes verão aumentada a sua vulnerabilidade
às tão faladas fraudes informáticas, tanto mais previsível que os bancos verão reduzida
a sua responsabilidade por operações de pagamento não autorizadas de 150 euros para
50 euros, por transação.
Outra
importante alteração se fará sentir ao nível da intermediação financeira com a
entrada em vigor da chamada DMIF II, directiva que exige novas
formas de prova (gravação magnética ou em documento escrito) no momento em que
um cliente opta por uma aplicação financeiro para o o seu dinheiro e obriga os
bancos a um processo de formação e certificação dos seus trabalhadores. Mas a
experiência e as práticas anteriores não garantem que «Gestores
de conta obrigados a ter formação contínua» não repitam os procedimentos que
levaram aos casos dos “lesados” do BES e do BANIF.
Foi talvez para
evitar tais repetições, com a sucessão de queixas e problemas que levaram já a
que o «Estado financia em 145 milhões fundo dos lesados do BES»,
que os legisladores europeus produziram mais este conjunto de regras que, estou
em crer, pouco mais irão salvaguardar que os interesses dos banqueiros, ainda e
sempre a expensas dos clientes e dos trabalhadores agora transformados, seguramente
com pompa e circunstância, em “conselheiros financeiros” através de meros
programas de formação on-line,
disponibilizados nas vésperas da entrada em vigor das novas regras, e no futuro
em bodes expiatórios das más soluções financeiras “vendidas” aos clientes.
Regulamentar
que a «Concessão de crédito para a compra de títulos passa à categoria
de “produto complexo”» pode ser um passo importante no sentido de minimizar
os efeitos devastadores que a generalização daquela prática já acarretou, mas o
verdadeiro problema – aquele que orça em milhares de milhões de euros em
imparidades bancárias – não foram os empréstimos daquele tipo contratados nas
agências, antes os poucos negociados entre os banksters e os grandes investidores e que ainda hoje continuam a
pesar nos respectivos balanços.
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