quarta-feira, 7 de setembro de 2016

AINDA A PROPÓSITO DO IMI

Ainda que continue por fazer o indispensável debate em torno da adequação dum imposto sobre a propriedade numa sociedade onde, por inexistência da opção de arrendamento, há décadas as famílias vêm sendo obrigadas a adquirir habitação própria, notícias recentes em torno do IMI, como o agravamento em função da a exposição solar ou a polémica sobre a isenção concedida à Igreja, surge agora mais um facto com uma anunciada intenção onde a autarquia da «Covilhã triplica IMI para prédios abandonados e em ruínas».


Além de semelhante iniciativa não constituir novidade, a lei prevê lei a possibilidade de agravamento do IMI para os prédios devolutos desde o primeiro governo de José Sócrates, semelhante tema foi objecto de idêntica decisão quando em 2007 o município de Alenquer decidiu que as «Casas degradadas vão sofrer agravamento nas taxas de IMI» mas fixando-o nuns meros 30%.

Não sei a decisão teve ou não efeitos práticos, mas seguramente este é um tema que merece ser amplamente debatido, como já o defendi no post «VAMOS ACABAR COM AS CASAS DEVOLUTAS E DEGRADADAS?», onde então escrevi que “...a iniciativa poderá realmente contribuir para a resolução de um cancro que afecta a maior parte das áreas urbanas deste país. Por todo o lado são bem evidentes os edifícios em acentuado estado de degradação que, com a sua simples existência, contribuem para agravar os problemas de natureza social, nomeadamente a degradação do ambiente e a fixação de estratos menos desejáveis de “habitantes”...” tudo isto quando “...muitos autarcas se queixam da dificuldade em implementarem políticas de renovação urbana, principalmente nas áreas mais antigas e degradadas”.

A par com a óbvia questão de definir claramente os limites para as demasiadas isenções que se praticam, nomeadamente distinguindo o que são imóveis afectos a actividades julgadas de relevante interesse público daqueles que são meramente património das instituições que realizam actividades de interesse público, também em nome de “...uma efectiva política de recuperação e rejuvenescimento dos tecidos urbanos deveriam ser aplicados, às habitações efectivamente devolutas, agravamentos fiscais ainda maiores e indexados ao estado de degradação dos imóveis; as autarquias deveriam reduzir ao mínimo a autorização de projectos de urbanização em novas áreas, forçando a iniciativa imobiliária a “recuperar” as áreas existentes, e a aplicar critérios de qualificação urbana com maior rigor, impedindo a continuação do processo de construção em altura principalmente em regiões onde tal é de todo em todo desaconselhado e descaracterizador da arquitectura tradicional.”

Isto que escrevi em 2006 continua tão premente quanto a necessidade de repensar os modelos urbanísticos em uso; é que se “...faz sentido a construção de edifícios em altura nos grandes centros urbanos de Lisboa e Porto e numa ou outra localidade por manifesta falta de área urbanizável, dificilmente se entende que na maior parte do território nacional se continue a autorizar a construção de edifícios cada vez mais altos e descaracterizados da sua envolvente regional.”

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