Graças à
recente publicação duma sentença do Tribunal de Portalegre decidindo que entrega
de casa ao banco salda dívida, a questão da necessidade de soluções para os
problemas de sobreendividamento das famílias ganhou nova visibilidade,
falando-se mesmo que a «Decisão
do Tribunal de Portalegre é um “alerta”» e que a «Banca
prepara proposta para quem não consegue pagar casa».
É claro que
banqueiros e governo tudo farão para “organizar” o “mercado” no sentido de
minimizar os riscos para o sector bancário - limitando ao máximo as situações
em que os mutuários possam fazer valer o teor daquela sentença do tribunal, em
cujo parecer se fundamenta a decisão com base numa clara tentativa de
enriquecimento injustificado, pois o banco compra o imóvel por um valor
manifestamente inferior ao crédito, procura revendê-lo por este valor e ainda
exige ao cliente o pagamento da diferença para o valor dum financiamento não
raras vezes inflacionado, tanto mais que desde logo se revelam em agradável
sintonia, pois mesmo quando se poderia pensar o contrário ao ouvir que o
presidente do BPI, Fernando «Ulrich
defende “estabilidade” do crédito à habitação» enquanto o primeiro-ministro
«Passos
Coelho diz que é preciso “mexer” nas regras de crédito à habitação», essa
aparente diferença foi prontamente atenuada pela simples referência a que tal
alteração ocorrerá… a seu tempo! A preocupação é tanto mais evidente quanto as primeiras
notícias dão conta que a intenção do sector bancário é a de tentar limitar a
aplicação daquela regra às famílias em situação económica mais grave (desemprego
do casal), esquecendo o cerne da questão que é a do «abuso de poder» pelas
instituições financeiras.
Este fenómeno
de excesso de aversão ao risco não é exclusivo nacional nem do crédito imobiliário,
já que em países anglo-saxónicos, como os EUA e o Reino Unido, se verifica algo
de idêntico com os créditos estudantis ou para formação.
Conhecido o
“peso” do sector financeiro, importa que a introdução de nova legislação não
reflicta os exclusivos interesses dos banqueiros, como sucedeu em 2005 nos EUA
quando na reforma da lei das falências foi introduzido o princípio de que os
créditos escolares não eram englobáveis na declaração de falência pessoal, logo
exigíveis em qualquer circunstância. Para se ter uma ideia da real dimensão
deste problema recorde-se que aquele tipo especial de crédito tem como
pressuposto a premissa hoje completamente ultrapassada de que o estudante
facilmente encontrará trabalho após o curso e que em 2010 o total de créditos
escolares ultrapassou o dos cartões de crédito[1],
ascendendo a mais de 1 bilião de dólares.
Outro exemplo
a não seguir pode ser encontrado em Inglaterra, onde muito recentemente (Fevereiro
deste ano) se ponderou aplicar uma cláusula de penalização para a liquidação
antecipada dos créditos escolares[2].
[1] Ver o endereço:
http://www.fastweb.com/financial-aid/articles/2589-total-college-debt-now-exceeds-total-credit-card-debt
[2] Ver esta notícia da BBC.
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