Apresentada
que foi, sob a égide do Institute of Public Policy Thomas Jefferson –
Correia da Serra, uma primeira proposta
estruturada e quantificada como «Um programa sustentável para a reestruturação da dívida portuguesa» e deixado que foi o meu
contributo no “post” anterior, importa
avançar um passo mais no que entendo ser uma abordagem mais integrada para a
reestruturação das dívidas públicas das economias periféricas da Zona Euro.
O alerta que
tantas e tantas vezes deixei neste espaço sobre a verdadeira origem da crise
das dívidas denominadas em euros (a necessidade de socorro aos sistemas
financeiros americano e europeu e não o despesismo, como pretendem os que
aproveitaram o ensejo para agravar ainda mais o padrão de distribuição da
riqueza entre capital e trabalho) continua a fazer sentido, confirmado até pelo
avolumar das vozes de comentadores a secundá-lo, bem como a necessidade de
encontrar uma solução comum ao espaço do euro e em especial das economias da
sua periferia.
A par com uma inevitável reestruturação – tão indispensável que até Hans Werner Sinn, um dos mais
acérrimos defensores das virtualidades das políticas de austeridade, já vai
admitindo a necessidade dum perdão
da dívida aos países do sul, facto que levou o arguto Viriato Soromenho
Marques a escrever que o director do «…maior
centro de pesquisa económico germânico, não mudou de doutrina económica. O que
se passa é que, ao contrário das criaturas entontecidas que nos governam, Sinn
sabe que a realidade tem uma matéria própria, muitas vezes cruel, não é a soma
dos nossos desejos. Por isso propõe uma negociação europeia conjunta da dívida
dos países do Sul (toda a dívida externa, e não apenas a pública), na qual, e à
partida, os credores estrangeiros têm de assumir que vão sofrer perdas
importantes»
(Viriato Soromenho Marques in «Sinn
faz sentido») – será indispensável a adopção doutras medidas
complementares que impeçam a repetição dos eventos (crise de liquidez bancária
resolvida mediante recurso a fundos públicos obtidos a partir de financiamento
bancário) que nos conduziram ao ponto onde nos encontramos, com particular
destaque para a imperiosa necessidade de redefinição dos mecanismos de
financiamento da Zona Euro.
Entre
estes mecanismos destaca-se o modelo seguido pela moeda única que entregou de
mão beijada a emissão de moeda (o Euro) a um BCE autónomo e com um mandato de
intervenção limitado ao controle da inflação, pelo que urge actuar
no âmbito desta zona económica e nos fundamentos da sua
moeda, mediante:
•
Recuperação do controlo
público da emissão de moeda;
•
Conversão do BCE em financiador
de primeira instância da dívida pública dos Estados-membros;
•
Financiamento dos Estados-membros
a taxas inferiores às da banca europeia;
a par com
outras medidas como a harmonização fiscal e a implementação de efectivas
medidas de combate aos paraísos fiscais.
Nada disto
constitui novidade e só uma irresponsável cegueira programática ou uma absurda miopia
política justifica que a iniciativa possa ser apresentada, sob o argumento da
inviolabilidade dos tratados europeus, como impensável; bastará lembrar que a
mesma “vontade” política que criou os tratados pode – e deve – alterá-los no
sentido de pôr a economia (e em especial a economia financeira) ao serviço dos
cidadãos e dum projecto duma Europa para os cidadãos.
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