Ainda que
continue por fazer o indispensável debate em torno da adequação dum imposto
sobre a propriedade numa sociedade onde, por inexistência da opção de
arrendamento, há décadas as famílias vêm sendo obrigadas a adquirir habitação
própria, notícias recentes em torno do IMI, como o agravamento em função da a
exposição solar ou a polémica sobre a isenção concedida à Igreja, surge agora
mais um facto com uma anunciada intenção onde a autarquia da «Covilhã
triplica IMI para prédios abandonados e em ruínas».
Além de
semelhante iniciativa não constituir novidade, a lei prevê lei a possibilidade
de agravamento do IMI para os prédios devolutos desde o primeiro governo de José
Sócrates, semelhante tema foi objecto de idêntica decisão quando em 2007 o município
de Alenquer decidiu que as «Casas
degradadas vão sofrer agravamento nas taxas de IMI» mas fixando-o nuns meros 30%.
Não sei a
decisão teve ou não efeitos práticos, mas seguramente este é um tema que
merece ser amplamente debatido, como já o defendi no post «VAMOS
ACABAR COM AS CASAS DEVOLUTAS E DEGRADADAS?», onde então escrevi que “...a iniciativa poderá realmente contribuir
para a resolução de um cancro que afecta a maior parte das áreas urbanas deste
país. Por todo o lado são bem evidentes os edifícios em acentuado estado de
degradação que, com a sua simples existência, contribuem para agravar os
problemas de natureza social, nomeadamente a degradação do ambiente e a fixação
de estratos menos desejáveis de “habitantes”...” tudo isto quando “...muitos autarcas se queixam da dificuldade
em implementarem políticas de renovação urbana, principalmente nas áreas mais
antigas e degradadas”.
A par com a
óbvia questão de definir claramente os limites para as demasiadas isenções que
se praticam, nomeadamente distinguindo o que são imóveis afectos a actividades
julgadas de relevante interesse público daqueles que são meramente património
das instituições que realizam actividades de interesse público, também em nome
de “...uma efectiva política de
recuperação e rejuvenescimento dos tecidos urbanos deveriam ser aplicados, às
habitações efectivamente devolutas, agravamentos fiscais ainda maiores e
indexados ao estado de degradação dos imóveis; as autarquias deveriam reduzir
ao mínimo a autorização de projectos de urbanização em novas áreas, forçando a
iniciativa imobiliária a “recuperar” as áreas existentes, e a aplicar critérios
de qualificação urbana com maior rigor, impedindo a continuação do processo de
construção em altura principalmente em regiões onde tal é de todo em todo
desaconselhado e descaracterizador da arquitectura tradicional.”
Isto que
escrevi em 2006 continua tão premente quanto a necessidade de repensar os
modelos urbanísticos em uso; é que se “...faz
sentido a construção de edifícios em altura nos grandes centros urbanos de
Lisboa e Porto e numa ou outra localidade por manifesta falta de área
urbanizável, dificilmente se entende que na maior parte do território nacional
se continue a autorizar a construção de edifícios cada vez mais altos e
descaracterizados da sua envolvente regional.”
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