quarta-feira, 22 de fevereiro de 2006

QUE BELA JUSTIÇA!

Tivemos hoje nova oportunidade para assistirmos a mais um mau serviço prestado ao sistema de justiça nacional.

Quando digo isto estou, obviamente, a pensar no caso do apelo interposto ao julgamento de Avelino Ferreira Torres. Não tanto pela redução da pena, fundamentada pelo Tribunal da Relação do Porto no facto dos actos praticados pelo arguido não configurarem um crime de peculato, mas sim o de abuso de poder, mas principalmente pela demora na apreciação dos apelos.

Fazendo um pouco de história, recorde-se quem Junho de 2004 Ferreira Torres, na qualidade de presidente da Câmara de Marco de Canavezes, foi condenado pelo Tribunal de primeira instância a uma pena de 3 anos de prisão, suspensa pelo período de 4 anos, por o ter julgado culpado do crime de peculato (o arguido era acusado de utilizar maquinaria, viaturas e pessoal daquela autarquia para a execução de obras em benefício próprio). Na sequência desta sentença, que ditou também a perca do mandato de presidente da autarquia, o Ministério Público (acusação) e a defesa recorreram da mesma. O primeiro por a julgar demasiado benévola, a segunda por discordar da sentença.

Quase dois anos volvidos o Tribunal da Relação veio confirmar como provada a acusação, mas considerando que o crime praticado não se enquadra na definição de peculato (crime para o qual o código prevê uma pena de 1 a 8 anos de prisão) mas sim na de abuso de poder (com pena prevista de multa ou um máximo de 3 anos de prisão), procedeu à redução da pena de 3 anos para 2 anos e 3 meses, igualmente suspensa por um período de 4 anos.

Se não estranho o facto do tribunal ter decidido não aplicar a pena máxima (deverá ter tido em atenção o facto de se tratar de uma personalidade pública de reputada educação e cidadão cumpridor de todas as leis), já estranho que os apelos tenham demorado quase 2 anos a ser julgados.

Não tive conhecimento de qualquer comentário do Tribunal da Relação sobre esta demora, mas se questionado, estou seguro que a justificação se prenderia com a elevada complexidade do processo (não é isso que diz o Procurador-geral da República de todos os processos sobre os quais é questionado?).

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