quarta-feira, 28 de setembro de 2005

COMEÇOU MAIS UMA CAMPANHA ELEITORAL

Independentemente de quem as organize e do acto a que se destinem as campanhas eleitorais têm entre nós uma característica crescentemente comum - os candidatos, ou quem os propõe, não costumam olhar a gastos para obter resultados.

Os partidos desdobram-se em iniciativas, comitivas e ofertas com o único objectivo de angariar o maior número possível de votos; apesar do reduzido custo do “artigo” mais usado em campanha – a promessa - numa sociedade que crescentemente tem vindo a assumir valores exclusivamente materialistas os gastos com a imagem, mais que com a preocupação de fazer passar uma mensagem, são em exponencial.

Esta campanha vai, porém, conhecer uma nova realidade. Agora já existe um organismo encarregue do controle dos gastos eleitorais: a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), que funciona desde Janeiro deste ano junto do Tribunal de Contas.

A legislação que criou este organismo (Lei nº 19/2003, que entrou em vigor desde Janeiro) prevê o aumento dos fundos públicos para as candidaturas eleitorais, mas também um maior controle dos financiamentos e gastos dos partidos. A título de exemplo refira-se que:
  • os donativos privados não poderão ultrapassar o valor unitário de 60 salários mínimos nacionais (cerca de 22.000€);
  • foram fixados limites máximos para as despesas de campanha (no caso das autárquicas é função do número de eleitores);
  • passou a ser obrigatório a apresentação de orçamentos e o uso de conta bancária para efectuar os pagamentos;
  • foram fixadas coimas e penas de prisão até três anos para os prevaricadores (mandatários financeiros, dirigentes partidários, particulares e administradores de entidades que cometam infracções).

A ECFP já iniciou o trabalho de análise dos orçamentos, que no final deverá cruzar com as contas apresentadas por cada candidatura, e afirma dispor de observadores no terreno para avaliar a possível “distorção” destas com a realidade observada.

No final avaliaremos os resultados práticos destas novas medidas, mas para já fica uma pergunta: Porque não ter previsto no regime de penas a perda de mandato para os prevaricadores?

Afinal o crime poderá compensar...

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